POLÍTICA DE KYC - POP TECNOLOGIA
Pelo presente documento, a Pop Tecnologia e Serviços Ltda (“Pop Tecnologa” ou “Coletora”) vem, nos termos regulatórios da Legislação Brasileira, definir sua Política de KYC (“Política”). O onboarding de clientes/parceiros é um processo que demanda uma série de cuidados, principalmente para empresas que gestão de recursos e, que, por isso, devem buscar ainda mais precisão no processo de KYC (“Know Your Customer”).
O Know Your Customer (KYC), que pode ser traduzido como “conheça seu cliente”, é um conjunto de estratégias utilizadas para reunir o maior número possível de informações sobre os usuários. Esse processo tem como objetivo analisar o risco de suas escolhas e oferecer mais segurança e qualidade ao atendimento. O KYC é voltado, principalmente, para organizações que estão expostas a riscos de fraudes financeiras, como corrupção, lavagem e desvio de dinheiro, entre outras.
É, portanto, uma estratégia especialmente importante para bancos, corretoras, fintechs, empresas de crédito e de meios de pagamento, bem como Coletoras de recursos como a Pop Tecnologia.
Os procedimentos de Know Your Customer podem ser usados para:
(a) avaliar a aderência do perfil de consumo à oferta de produtos e serviços;
(b) avaliar perfil suspeito de envolvimento em lavagem de dinheiro;
(c) confirmar a identidade do cliente;
(d) detectar perfis fraudulentos;
(e) entender a natureza das atividades do cliente;
(f) garantir que suas fontes de renda são legítimas.
- Objetivo
Esta Política tem como objetivo estabelecer um procedimento referente à identificação e ao cadastramento do cliente antes ele iniciar o relacionamento com a Pop Tecnologia ou da concretização da operação por este com a Coletora.
Caso o cliente se recuse ou dificulte o fornecimento das informações requeridas, a Pop Tecnologia não poderá o aceitar como cliente. Tal processo visa a prevenir que o cliente utilize a Coletora para a realização de atividades ilegais ou impróprias.
Esta Política, assim, busca a adequação das atividades operacionais da Pop Tecnologia com as normas pertinentes de KYC.
- Disposições Gerais
O julgamento pessoal do responsável pelo contato, fundamentado na documentação cadastral fornecida, nas análises econômico-financeiras, nas referências pessoais, comerciais e bancárias e no exame de restritivos é fator primordial no processo de conhecimento do cliente.
Os potenciais clientes e parceiros a serem prospectados devem corresponder ao perfil estabelecido nas políticas e normas operacionais e de negócios.
- Disposições Específicas
Não poderão fazer parte da relação de pessoas autorizadas de operar com a Pop Tecnologia aquelas que antecipadamente se conheça possuir reputação duvidosa e que possa vir afetar a imagem da Coletora.
Além disso, a Pop Tecnologia atentará para as seguintes premissas:
- Evitar relacionamento com clientes de integridade ou honestidade reconhecidamente questionáveis;
- Não possuir relação com clientes que recusem ou dificultem o fornecimento de informações ou documentação requerida;
- Não se relacionar com clientes envolvidos com comércio reconhecido como de origem duvidosa ou cuja receita atribuída ao negócio seja, em um primeiro momento, incompatível com o tipo de negócio;
- Evitar clientes que demonstrem descaso ou não se preocupem com datas de resgate, taxas e tarifas, acarretando perdas nos rendimentos;
- Para pessoas jurídicas, deve se observar a linha de negócio, analisando instalações, volume de produção e equipamentos, se for o caso;
- Para pessoas físicas, sempre que possível, é importante que se visite os clientes em seu escritório comercial para constatar a natureza de suas atividades e fontes de receitas;
- Negar potenciais clientes que ofereçam “caixinhas”, gorjetas ou propinas para que as operações se realizem; e
- Em relação aos clientes idosos, ou ingênuos, não possuir relacionamento quando estes forem representados por não familiares.
- Etapas do Processo de KYC
5.1. Avaliação do Risco Potencial do Cliente Os processos de contratação de serviços e produtos devem contemplar procedimentos para prevenir e mitigar o risco no início do relacionamento com os clientes consumidores e parceiros.
Os riscos potenciais que são focados nesta etapa do processo referem-se, entre outros, às seguintes situações:
- Lavagem de Dinheiro e/ou Financiamento ao Terrorismo;
- Incapacidade de cumprimento das obrigações financeiras; e
- Fraude Interna.
Com base nas informações coletadas, a Diretoria e Compliance, Risco & PLDFT analisará a capacidade econômico-financeira do cliente ou parceiro a partir das informações fornecidas na Ficha Cadastral, Dados Econômico-financeiros e outras informações que entender necessário.
5.2. Entendimento do Patrimônio do Cliente
As informações patrimoniais a serem fornecidas pelo cliente devem ser o mais detalhada possível envolvendo, no mínimo relato sobre a capacidade financeira presumível do cliente e sua capacidade de investimento.
Quanto maior o risco identificado para o cliente maior deve ser o esforço do seu responsável em:
- Entender a evolução patrimonial do cliente ao longo do tempo, a origem de suas fontes de renda e outras; e
- Antecipar os instrumentos e as operações que o cliente vai realizar com a instituição.
5.3. Revisão Periódica das Informações
Dado que o KYC retrata um histórico e uma situação e condição financeira do cliente do momento, que por sua vez podem variar para melhor ou pior, faz-se necessário manter um procedimento regular de atualização e complementação das informações inicialmente apresentadas.
Os responsáveis que mantém contato com os clientes devem, em qualquer situação de anormalidade ou mudança no comportamento operacional dos mesmos e sempre que necessário, efetuar visitas ou contatos por telefone de forma a atualizar e aprofundar seu conhecimento sobre o cliente.
A Diretoria de Compliance, Risco & PLDFT deverá ser informada das situações atípicas, com sérios indícios de serem enquadrados como crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Ainda, a Diretoria de Compliance, Risco & PLDFT será responsável pela verificação trimestral por amostragem, da regularidade dos cadastros dos clientes da Pop Tecnologia, com atenção aos cotistas que realizam movimentações frequentes, assim compreendidos os dados, informações e documentos relativos aos clientes, em atendimento às normas pertinentes.
- Responsabilidade
A Diretoria de Compliance, Risco & PLDFT e o Comitê de Compliance são responsáveis por implementar e efetivar o cumprimento desta Política.
Caberá à Diretoria de Compliance, Risco & PLDFT a elaboração/revisão, e ao Comitê de Compliance a aprovação.
- Vigência e Revisões
Esta política entra em vigor em novembro de 2025, revoga todas as versões anteriores, devendo ser revisada anualmente ou, havendo necessidade anterior, o que for menor, para que o documento permaneça atualizado e aderente à legislação e regulação aplicável.
A aérea de compliance informará oportunamente aos Membros sobre a entrada em vigor de nova versão deste documento e a disponibilizará na página da Coletora na rede mundial de computadores.
- Disposições Finais
A Pop Tecnologia armazenará as evidências descritas nesta Política, incluindo, sem se limitar, o fluxo de emails, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos.
Essa Política é parte integrante de outras Políticas e Manuais da Coletora, devendo ser interpretada dentro deste conjunto, o qual representa as diretrizes da Pop Tecnologia de forma ampla.
