POLÍTICA DE KYC - POP TECNOLOGIA

Pelo presente documento, a Pop Tecnologia e Serviços Ltda (“Pop Tecnologa” ou “Coletora”) vem, nos termos regulatórios da Legislação Brasileira, definir sua Política de KYC (“Política”). O onboarding de clientes/parceiros é um processo que demanda uma série de cuidados, principalmente para empresas que gestão de recursos e, que, por isso, devem buscar ainda mais precisão no processo de KYC (“Know Your Customer”).

O Know Your Customer (KYC), que pode ser traduzido como “conheça seu cliente”, é um conjunto de estratégias utilizadas para reunir o maior número possível de informações sobre os usuários. Esse processo tem como objetivo analisar o risco de suas escolhas e oferecer mais segurança e qualidade ao atendimento. O KYC é voltado, principalmente, para organizações que estão expostas a riscos de fraudes financeiras, como corrupção, lavagem e desvio de dinheiro, entre outras.

É, portanto, uma estratégia especialmente importante para bancos, corretoras, fintechs, empresas de crédito e de meios de pagamento, bem como Coletoras de recursos como a Pop Tecnologia.

Os procedimentos de Know Your Customer podem ser usados para:

(a) avaliar a aderência do perfil de consumo à oferta de produtos e serviços;

(b) avaliar perfil suspeito de envolvimento em lavagem de dinheiro;

(c) confirmar a identidade do cliente;

(d) detectar perfis fraudulentos;

(e) entender a natureza das atividades do cliente;

(f) garantir que suas fontes de renda são legítimas.

  1. Objetivo

Esta Política tem como objetivo estabelecer um procedimento referente à identificação e ao cadastramento do cliente antes ele iniciar o relacionamento com a Pop Tecnologia ou da concretização da operação por este com a Coletora.

Caso o cliente se recuse ou dificulte o fornecimento das informações requeridas, a Pop Tecnologia não poderá o aceitar como cliente. Tal processo visa a prevenir que o cliente utilize a Coletora para a realização de atividades ilegais ou impróprias.

Esta Política, assim, busca a adequação das atividades operacionais da Pop Tecnologia com as normas pertinentes de KYC.

  1. Disposições Gerais

O julgamento pessoal do responsável pelo contato, fundamentado na documentação cadastral fornecida, nas análises econômico-financeiras, nas referências pessoais, comerciais e bancárias e no exame de restritivos é fator primordial no processo de conhecimento do cliente.

Os potenciais clientes e parceiros a serem prospectados devem corresponder ao perfil estabelecido nas políticas e normas operacionais e de negócios.

  1. Disposições Específicas

Não poderão fazer parte da relação de pessoas autorizadas de operar com a Pop Tecnologia aquelas que antecipadamente se conheça possuir reputação duvidosa e que possa vir afetar a imagem da Coletora.

Além disso, a Pop Tecnologia atentará para as seguintes premissas:

  1. Evitar relacionamento com clientes de integridade ou honestidade reconhecidamente questionáveis;
  1. Não possuir relação com clientes que recusem ou dificultem o fornecimento de informações ou documentação requerida;
  • Não se relacionar com clientes envolvidos com comércio reconhecido como de origem duvidosa ou cuja receita atribuída ao negócio seja, em um primeiro momento, incompatível com o tipo de negócio;
  1. Evitar clientes que demonstrem descaso ou não se preocupem com datas de resgate, taxas e tarifas, acarretando perdas nos rendimentos;
  1. Para pessoas jurídicas, deve se observar a linha de negócio, analisando instalações, volume de produção e equipamentos, se for o caso;
  1. Para pessoas físicas, sempre que possível, é importante que se visite os clientes em seu escritório comercial para constatar a natureza de suas atividades e fontes de receitas;
  • Negar potenciais clientes que ofereçam “caixinhas”, gorjetas ou propinas para que as operações se realizem; e
  • Em relação aos clientes idosos, ou ingênuos, não possuir relacionamento quando estes forem representados por não familiares.
  1. Etapas do Processo de KYC

5.1. Avaliação do Risco Potencial do Cliente Os processos de contratação de serviços e produtos devem contemplar procedimentos para prevenir e mitigar o risco no início do relacionamento com os clientes consumidores e parceiros.

Os riscos potenciais que são focados nesta etapa do processo referem-se, entre outros, às seguintes situações:

  1. Lavagem de Dinheiro e/ou Financiamento ao Terrorismo;
  2. Incapacidade de cumprimento das obrigações financeiras; e
  3. Fraude Interna.

Com base nas informações coletadas, a Diretoria e Compliance, Risco & PLDFT analisará a capacidade econômico-financeira do cliente ou parceiro a partir das informações fornecidas na Ficha Cadastral, Dados Econômico-financeiros e outras informações que entender necessário.

5.2. Entendimento do Patrimônio do Cliente

As informações patrimoniais a serem fornecidas pelo cliente devem ser o mais detalhada possível envolvendo, no mínimo relato sobre a capacidade financeira presumível do cliente e sua capacidade de investimento.

Quanto maior o risco identificado para o cliente maior deve ser o esforço do seu responsável em:

  1. Entender a evolução patrimonial do cliente ao longo do tempo, a origem de suas fontes de renda e outras; e
  1. Antecipar os instrumentos e as operações que o cliente vai realizar com a instituição.

5.3. Revisão Periódica das Informações

Dado que o KYC retrata um histórico e uma situação e condição financeira do cliente do momento, que por sua vez podem variar para melhor ou pior, faz-se necessário manter um procedimento regular de atualização e complementação das informações inicialmente apresentadas.

Os responsáveis que mantém contato com os clientes devem, em qualquer situação de anormalidade ou mudança no comportamento operacional dos mesmos e sempre que necessário, efetuar visitas ou contatos por telefone de forma a atualizar e aprofundar seu conhecimento sobre o cliente.

A Diretoria de Compliance, Risco & PLDFT deverá ser informada das situações atípicas, com sérios indícios de serem enquadrados como crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Ainda, a Diretoria de Compliance, Risco & PLDFT será responsável pela verificação trimestral por amostragem, da regularidade dos cadastros dos clientes da Pop Tecnologia, com atenção aos cotistas que realizam movimentações frequentes, assim compreendidos os dados, informações e documentos relativos aos clientes, em atendimento às normas pertinentes.

  1. Responsabilidade

A Diretoria de Compliance, Risco & PLDFT e o Comitê de Compliance são responsáveis por implementar e efetivar o cumprimento desta Política.

Caberá à Diretoria de Compliance, Risco & PLDFT a elaboração/revisão, e ao Comitê de Compliance a aprovação.

  1. Vigência e Revisões

Esta política entra em vigor em novembro de 2025, revoga todas as versões anteriores, devendo ser revisada anualmente ou, havendo necessidade anterior, o que for menor, para que o documento permaneça atualizado e aderente à legislação e regulação aplicável.

A aérea de compliance informará oportunamente aos Membros sobre a entrada em vigor de nova versão deste documento e a disponibilizará na página da Coletora na rede mundial de computadores.

  1. Disposições Finais

A Pop Tecnologia armazenará as evidências descritas nesta Política, incluindo, sem se limitar, o fluxo de emails, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos.

Essa Política é parte integrante de outras Políticas e Manuais da Coletora, devendo ser interpretada dentro deste conjunto, o qual representa as diretrizes da Pop Tecnologia de forma ampla.

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